Regulamentação da telemedicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no dia 04 de maio de 2022 a Resolução nº 2.314/2022 que define e regulamenta a Telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação.

A norma, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e especialistas, passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

“Baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Para ele, trata-se de um método que, especialmente durante a pandemia, demonstrou sua grande capacidade de levar assistência às cidades do interior e beneficiar também os grandes centros, reduzindo o estrangulamento causado pela demanda e pela migração de pacientes em busca de tratamento.

A norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.

Trata-se de um método que, especialmente durante a pandemia, demonstrou sua grande capacidade de levar assistência às cidades do interior e beneficiar também os grandes centros, reduzindo o estrangulamento causado pela demanda e pela migração de pacientes em busca de tratamento.

Armazenar e encaminhar

A telemedicina de armazenamento e envio supera a necessidade de o médico se encontrar pessoalmente com um paciente. Em vez disso, as informações do paciente, como imagens médicas ou biosinais, podem ser enviadas ao especialista conforme necessário, quando adquiridas do paciente. Esta prática é comum nas áreas médicas de dermatologia, radiologia e patologia. Com estrutura e atendimento adequados, a telemedicina de armazenamento e encaminhamento pode economizar tempo e permitir que os médicos atendam o público com seus serviços de forma mais completa. No entanto, essa forma de telemedicina depende de um relatório de histórico e informações ou imagens documentadas, em vez de um exame físico, que tem o potencial de causar complicações, como erros de diagnóstico.

Monitoramento remoto

Também conhecido como automonitoramento ou autoteste, o monitoramento remoto usa uma variedade de dispositivos tecnológicos para monitorar remotamente a saúde e os sinais clínicos de um paciente. Isso é amplamente utilizado no tratamento de doenças crônicas, como doenças cardiovasculares, diabetes mellitus e asma. Alguns dos benefícios associados ao monitoramento remoto incluem custo-benefício, monitoramento mais frequente e maior satisfação do paciente. Existe algum risco de que os testes realizados pelos próprios pacientes possam ser imprecisos; no entanto, os resultados são geralmente considerados semelhantes aos testes profissionais-pacientes.

Existem três tipos principais de Telemedicina, que incluem armazenamento e envio, monitoramento remoto e serviços interativos em tempo real. Cada um deles tem um papel benéfico a desempenhar nos cuidados gerais de saúde.

Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais. “A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, destacou o relator da norma, Donizetti Giamberardino. O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo ele, foi também colocar a assistência médica brasileira em sintonia com a inovação e os avanços da tecnologia.

Fonte: CFM

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